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http://repo.saocamilo-sp.br:8080/jspui/handle/123456789/2138
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Marques Filho, José | en_US |
dc.contributor.author | Hossne, William Saad | en_US |
dc.date.accessioned | 2024-09-26T18:52:19Z | - |
dc.date.available | 2024-09-26T18:52:19Z | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.identifier.citation | MARQUES FILHO, José; HOSSNE, William Saad. Análise bioética dos processos de cassação do exercício profissional médico no Estado de São Paulo. Revista da Associação Médica Brasileira, v. 54, n. 3, jun. 2008. https://doi.org/10.1590/S0104-42302008000300013 | en_US |
dc.identifier.issn | 1806-9282 | - |
dc.identifier.uri | http://repo.saocamilo-sp.br:8080/jspui/handle/123456789/2138 | - |
dc.description.abstract | OBJETIVO. Analisar, sob o olhar da Bioética, as características dos processos ético-profissionais dos médicos condenados à cassação do exercício profissional no Estado de São Paulo. MÉTODOS. Estudo retrospectivo e descritivo de 41 processos ético-profissionais que resultaram em cassação do exercício profissional de 45 médicos no período de janeiro de 1988 a dezembro de 2004. Todos os processos foram julgados pelo Conselho Federal de Medicina. As seguintes variáveis foram analisadas: origem das denúncias, local de ocorrência dos fatos, tempo decorrido do protocolo da denúncia no Conselho Regional até a decisão final no Conselho Federal de Medicina, penalidade aplicada pelo Conselho Federal de Medicina e decisão judicial, quando impetrada. RESULTADOS. A maior freqüência da origem das denúncias foi a ação ex-officio do Conselho Regional (33,3%), 75,5% dos fatos denunciados ocorreram em instituições privadas; o tempo decorrido até a decisão final no Conselho Federal de Medicina foi em média de oito anos e quatro meses. A decisão de cassação do exercício profissional pelo Conselho Regional foi referendada pelo Conselho Federal de Medicina para 25 médicos (55,5%).Onze profissionais impetraram mandados de segurança na Justiça Federal. Destes, cinco obtiveram a anulação da decisão de cassação do exercício profissional. CONCLUSÃO. Do ponto de vista Bioético, a punição do médico, excluindo-o da atividade profissional é sustentável e necessária para a proteção de seus eventuais pacientes. A vulnerabilidade dos pacientes especificamente, e a sua dignidade, são os referenciais básicos da ação dos Conselhos. Há que se cuidar da formação bioética do médico, através da reflexão e discussão em todo seu processo de formação e aperfeiçoamento, porém, devemos difundir (e aplicar) a bioética em todos os segmentos da sociedade, objetivando sempre a dignidade do ser humano. | en_US |
dc.publisher | Associação Médica Brasileira | en_US |
dc.relation.ispartof | Revista da associação médica brasileira, v. 54, n.3, 2008 | en_US |
dc.subject | Bioética | en_US |
dc.subject | Má conduta profissional | en_US |
dc.title | Análise bioética dos processos de cassação do exercício profissional médico no estado de São Paulo | en_US |
dc.title.alternative | Medical revocation processes in the State of São Paulo under the bioethics perspective | en_US |
dc.type | Artigo de Periódico | en_US |
dc.identifier.doi | 10.1590/S0104-42302008000300013 | - |
Aparece nas coleções: | Artigos de Periódicos |
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