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Título: A (in)validade ética das tatuagens com diretivas antecipadas
Título(s) alternativo(s): The ethical (in)validity of tattoos with advance directives
Autor(es): Svaiger, Giovana
Ajeka, Guilherme Kawabata
ASilva, Amanda Ávila Ferreira da
Bigarelli, Beatriz Nunes
Borba, Marina de Neiva
Palavras-chave: Bioética
Tatuagem
Diretivas antecipadas
Ordens quanto à conduta (Ética Médica)
Data do documento: 2021
Editor: Brazilian Journals Publicações de Periódicos e Editora Ltda
Citação: Svaiger, Giovana, et al. “A (in)validade ética das tatuagens com diretivas antecipadas ”. Brazilian Journal of Development, vol. 7, no 9, setembro de 2021, p. 94440–47. DOI.org (Crossref), https://doi.org/10.34117/bjdv7n9-554.
Resumo: Regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina em 2012, as diretivas antecipadas exprimem os cuidados e tratamentos de saúde que os pacientes desejam receber quando estiverem incapacitados de manifestar a sua vontade. Não obstante o CFM tenha se restringido a legitimar eticamente o registro no prontuário das diretivas comunicadas diretamente ao médico, outras formas de manifestação da vontade têm se apresentado na prática clínica, tais como o uso de tatuagens, colares, pulseiras e até microchips implantados. Em razão do surgimento dessas alternativas de comunicação da vontade, torna-se relevante indagar se as diretivas antecipadas expressas de modo não convencional podem ser consideradas eticamente válidas. Este estudo tem como objetivo investigar a validade ética das diretivas antecipadas da vontade dos pacientes expressas em tatuagens com ordens de “não ressuscitar”. Trata-se de revisão integrativa sem metanálise que utilizou a técnica de pesquisa bibliográfica para o levantamento de artigos na base de dados PubMed. Verificou-se, majoritariamente, que as tatuagens que contém as preferências médicas do paciente, tal como as ordens de não ressuscitar, não cumprem os requisitos éticos e legais exigidos pelas normas nacionais que regulamentam as diretivas antecipadas. Por outro lado, o uso de tatuagens “não ressuscitar” são um guia para as vontades do indivíduo, que nem sempre estão carregando documentos em papel especificando a conduta médica que desejam. Por essa razão, aliada ao descumprimento das exigências legais impostas pelos regulamentos nacionais dos diversos países, concluiu-se que as tatuagens com diretivas antecipadas não possuem validade ética apesar de poderem servir como guia da vontade do paciente aos profissionais da saúde.
URI: http://repo.saocamilo-sp.br:8080/jspui/handle/123456789/1670
ISSN: 2525-8761
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