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dc.contributor.advisorHossne, William Saaden_US
dc.contributor.advisorDallari, Dalmo de Abreuen_US
dc.contributor.authorBorba, Marina de Neivaen_US
dc.date.accessioned2023-07-21T15:53:37Z-
dc.date.available2023-07-21T15:53:37Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationBORBA, Marina de Neiva. Bioética e direito: biodireito? Implicações epistemológicas da bioética ao direito. São Paulo, 2010. 249 p. Dissertação (Mestrado em Bioética) - Centro Universitário São Camilo, São Paulo, 2010.en_US
dc.identifier.urihttp://repo.saocamilo-sp.br:8080/jspui/handle/123456789/1422-
dc.description.abstractFacing questions about the materialiste advances of science and technology in society, Van Rensselaer Potter develops an interdisciplinary theory to link biological facts to ethical values Therefore, the Bioethics arises as a new field of knowledge that goes through the Science and Humanities, producing reciprocal effects on its own progress. As an applied social science, Law has a necessary interface with the Bioethics since offers legal landmark for the construction of its discussions. On the other hand, the cross section of Bioethics in Law leads to its repercussion on administrative, legislative and judicial branches. For that reason, this study aimed to examine the epistemological implications of Bioethics in Law, specifically in the Theory of Law and in the Brazilian constitutional process, based on two hypotheses: a) the creation of a new discipline in the Law by Bioethics - the Biolaw; b) the introduction of the dialogic method of Bioethics in Law. The methodology applied included an extensive bibliographic research, including books and articles in databases, and in case studies according to the Public Hearings conducted by the Supreme Court of Brazil (STF). The Discourse Ethics of Jürgen Habermas was adopted as the theoretical reference of the methodology in Bioethics, in association with the theory of Potter. Regarding the first hypothesis, it was demonstrated that the bioethical questions do not received a transdisciplinary approach that are required by the well-established branches of Law. Then, it is still necessary to recognize Biolaw as a new legal discipline since it has object, principles, and its own methodology. Moreover, the developing of Biolaw is still on course, in a pre- paradigmatic stage according to Gérard Fourez's philosophy of science. Thus, it can be assumed that Biolaw is imminent although initial. Regarding the second hypothesis, it was demonstrated that Public Hearings conducted by the Supreme Court of Brazil represent a neutral public space, pluralist, and open to all concerned, including religious opinions. Although they have been introduced in the Brazilian legal system by the Peter Häberle's hermeneutic-democratic doctrine, there is no doubt of its influence due to bioethical inquiries. Thus, it was concluded that Public Hearings are consistent with the dialogical method of Bioethics. For these reasons, this study demonstrated that: a) Biolaw is a theoretical implication of Bioethics in the Theory of Law; b) Public Hearings do not constitute an implication, but a practical comprehension of Bioethics in the Brazilian constitutional process.-
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherCentro Universitário São Camiloen_US
dc.subjectBioéticaen_US
dc.subjectDireitoen_US
dc.titleBioética e direito: biodireito? Implicações epistemológicas da bioética ao direitoen_US
dc.typeDissertaçãoen_US
dc.publisher.courseMestrado em Bioética-
dc.description.resumoDiante dos questionamentos acerca do avanço materialista da ciência e da tecnologia na sociedade, Van Rensselaer Potter desenvolve uma teoria interdisciplinar para ligar os fatos biológicos aos valores étient. Surge, então, a Bioética, um novo campo do conhecimento que atravessa as Ciências e as Humanidades, produzindo efeitos recíprocos para construir a si própria. Enquanto ciência social aplicada, o Direito possui uma interface inevitável com a Bioética à medida que oferece as balizas legais para a realização da sua discussão. De outro modo, o corte transversal da Bioética no Direito provoca a sua repercussão nos âmbitos administrativo, legislativo e judicial. Este trabalho, portanto, tem como objetivo analisar as implicações epistemológicas da Bioética no Direito, especificamente à Teoria do Direito e ao processo constitucional brasileiro, a partir de duas hipóteses: a) a inauguração de uma nova disciplina no Direito pela Bioética -o Biodireito; b) a introdução do método dialógico da Bioética no Direito. Como metodologia, recorreu-se à pesquisa bibliográfica, com o levantamento de livros e artigos em bases de dados, e ao estudo de casos, com a análise das Audiências Públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ética da discussão de Jürgen Habermas foi adotada como referencial teórico da metodologia da Bioética, em complementação à doutrina de Potter. Quanto à primeira hipótese, constatou-se que, quando abordados, os questionamentos da Bioética não recebem o tratamento transdisciplinar que Thesè exigido pelos ramos do Direito já consagrados. Logo, faz-se necessário o reconhecimento do Biodireito como uma nova disciplina jurídica, já que possui objeto, princípios e até metodologia própria. Ademais, segundo à filosofia da ciência de Gérard Fourez, o Biodireito encontra-se em construção, ou seja, na fase pré-paradigmática. Assim, afirma-se que, embora incipiente, o Biodireito é iminente. Por outro lado, no que diz respeito à segunda hipótese, verificou-se que as Audiências Públicas realizadas pelo STF representam um espaço público neutro, pluralista e aberto a todos os concernentes, inclusive as opiniões religiosas Conquanto tenham sido introduzidas no ordenamento jurídico pela doutrina hermenêutico-democrática de Peter Häberle, não resta dúvida de que elas foram efetivadas por exigência dos questionamentos bioéticos. Dessa forma, conclui-se que as Audiências Públicas coadunam com o método dialógico da Bioética. Pelo exposto, este estudo comprovou que: a) o Biodireito constitui uma implicação teórico-epistemológica da Bioética à Teoria do Direito; e b) as Audiências Públicas não constituem uma implicação, mas uma concretização prático-epistemológica da Bioética ao processo constitucional brasileiro.-
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